Casamento Civil: guia completo com tudo que você precisa saber

CASAMENTO

O que é Casamento Civil?

O casamento civil é quando o casal se casa perante a lei, enquanto o casamento religioso é perante a entidade de maior poder espiritual na qual o casal acredita.


Por outro lado, o casamento civil existe para que os noivos possam constituir uma família e estar oficialmente casados perante a lei.


Isso significa que ambos os noivos terão direitos legais sobre tudo o que conquistarem após a união.


Mas é claro que tudo irá depender do tipo de regime de união (ou regime de bens) escolhido no dia da oficialização do casamento.


Mas antes de falarmos dos tipos de regimes de união, você precisa saber que, ao dar entrada no casamento civil, é verificada a habilitação do casamento civil.


O que é habilitação do casamento civil?

A habilitação do casamento civil nada mais é que juntar toda a documentação do casal no cartório, onde o Oficial do Registro Civil do domicílio dos nubentes fará uma análise para identificar se ambos estão legalmente aptos ao casamento.


Geralmente, o documento fica pronto em até 30 dias, por isso é importante dar entrada com as documentações pelo menos 60 dias antes da data do casamento.

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Quais são os regimes de bens no casamento civil?

Antes de tudo, ele é o responsável por decidir como serão administrados os bens do casal após o casamento.


Por esse motivo, o casal precisa definir com calma sobre qual regime se adequa melhor para ambos antes do casamento, já que, se no futuro o casal decidir mudar esse regime, precisará de uma motivação legal plausível.


Nesse caso, existem 3 tipos de regimes de união, onde os casais precisam analisar cada um deles e decidir por qual se interessam para oficializar a união. 


É importante lembrar que nossa legislação adota o regime da comunhão parcial de bens de forma automática caso os noivos não escolham o regime desejado.


Caso o casal opte por outro tipo de regime, devem solicitar a elaboração de escritura de pacto antenupcial, em um Cartório de Notas, e apresentá-la quando forem dar entrada nos papéis.


Comunhão parcial de bens

Esse tipo de regime de bens é o mais comum, pois é o padrão pelos cartórios (estabelecido pelo código civil).


Ele indica que tudo o que for conquistado após o casamento serão comuns ao casal, ou seja, baseia-se em tornar propriedade ao casal todos os bens que forem adquiridos após a data de oficialização do casamento.


Comunhão universal de bens

Já nesse caso, o regime de comunhão diz que todos os bens atuais e futuros pertencem ao casal após o casamento civil.


Dessa forma, tudo o que pertence ao casal quando solteiros e após o casamento pertencerão aos dois após a união.


Para esse tipo de comunhão, o casal precisa comparecer antes em um Tabelião de Notas para fazer uma escritura de pacto antenupcial.


Em suma, tudo precisa ser feito antes do dia oficial do casamento no civil, caso contrário é preciso remarcar o casamento ou adotar o regime padrão da legislação.


Separação total de bens

Por fim, os casais que pretendem se casar mas não queiram compartilhar seus bens, se tornando responsáveis pela administração deles individualmente, é preciso adotar esse tipo de regime.


Aqui, cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual.


Atualmente, é possível dar entrada na realização do casamento civil através da internet, comparecendo presencialmente somente no dia do casamento. O que facilita muito no dia-a-dia.


Onde fazer o casamento civil?

Casamento civil no cartório

Alguns casais optam por realizar a cerimônia no próprio cartório, porém existem casais que preferem tornar esse momento mais especial celebrando em lugares diferenciados.


Casamento civil em diligência: como fazer o casamento no Buffet

Hoje em dia, é possível fazer o casamento civil em diligência, ou seja, quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem, como por exemplo:


- Buffets para casamento;


- Restaurantes;


- Parques;


- Praias, entre outros.


Nossa Villa Valentim já foi cenário exclusivo para a oficialização da cerimônia civil dos nossos noivos Stephanie e Fernando.


No dia 17/07/2021, com uma cerimônia mais intimista, o casal recebeu seus convidados para a realização de um evento super emocionante.


Com direito a uma decoração floral sofisticada, e uma gastronomia de alto padrão, os noivos vivenciaram uma experiência única, realmente inesquecível.


Simbolizando um pré-wedding digno dos noivos, eles puderam desfrutar de uma tarde linda, ao lado de pessoas mais que especiais.


Em 18 de março de 2022, por fim, o casal realizou a tão sonhada festa de casamento juntamente com a cerimônia religiosa, também em nossa casa francesa.


Tudo ficou incrivelmente lindo!


Casamento religioso com efeito civil

Para a realização do casamento religioso com efeito civil, é preciso agendar o casamento no cartório com no mínimo 30 dias ou no máximo 90 dias antes da data escolhida, com duas testemunhas e os documentos que citaremos a seguir.

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Quais os documentos necessários para casamento no civil


A documentação é um dos itens mais importantes que deve ser providenciados pelos noivos, já que é através dela que o casamento no civil e na Igreja é possível ser realizado! 


Por isso é importante se atentar ao prazo e à documentação necessária!


Agora se você irá realizar o casamento com efeito civil é só anotar os documentos necessários que citaremos a seguir:


Documentos com noivos solteiros

– Documento de identidade de ambos os noivos e das testemunhas; 


– Certidão de nascimento atualizada com no máximo 90 dias;


Caso o cartório escolhido para o casamento civil for o mesmo que um dos noivos foi registrado ao nascer, não será necessário atualizar a certidão.


Documentos com noivos divorciados

– Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada;


Documentos com noivos viúvos

– Certidão de casamento atualizada e certidão de óbito do cônjuge falecido;


Documentos com noivos maiores de 16 e menores de 18 anos 


– Comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade;


Documentos com um dos noivos estrangeiro

– Solteiro (a): RNE e CPF, certidão de nascimento atualizada, todos originais;


– Divorciado (a): Certidão de casamento atualizada, com averbação do divórcio;


– Viúvo (a): Certidão de óbito do cônjuge e de casamento atualizada, com a anotação do óbito;


Documentos com noivos estrangeiros maiores de 16 e menores de 18 anos

– Comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais. 


– Apresentar comprovante de residência e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no país dentro do prazo.


Caso um dos noivos seja estrangeiro, é preciso se atentar às demais documentações que o cartório solicita. Não deixe de se informar junto ao cartório escolhido para o casamento civil!


Atenção! Você sabia?


Algo que muitos não sabem é que a cerimônia civil é algo muito sério.


Se por um acaso, no momento em que o juiz pergunta “É de sua livre e espontânea vontade…” um dos noivos, de brincadeira é claro, disser “não”, o celebrante é obrigado a encerrar a cerimônia neste momento, dando por cancelado o casamento.


Se isso ocorrer, será necessário recomeçar todo o processo para um novo casório.


Agora que você já conhece um pouco sobre os tipos de regime de bens e os cuidados que se deve tomar, chegou o momento de se preparar para a organização dessa data importante e torná-la realidade em grande estilo!

Como definir a data do casamento civil

Separar as datas mais importantes para o casal já é um grande começo.


Afinal, são tantas datas especiais e comemorativas que existem entre os noivos, que fica até um pouco trabalhoso definir uma data para representar esse momento importante, não é mesmo?


Por isso, se o casamento civil acontecer de forma separada do religioso é possível escolher duas datas para oficialização dessa linda união.


Agora se o casamento religioso acontecer com o efeito civil, vocês noivos, precisarão definir em comum acordo a data que mais representa essa união, que pode ser o dia que vocês se conheceram, a data do primeiro beijo, do pedido de namoro ou até o pedido do noivado.



O que fazer depois do casamento civil?

Embora não tenha um roteiro para ser seguido, separamos algumas dicas para que tudo dê certo após o casamento civil.


Se você vai se casar no civil para depois se casar no religioso é possível aproveitar lindos momentos juntos enquanto aguardam a segunda data dessa união.


Mas se o casamento ocorrer com o efeito civil é preciso se atentar a estas informações:


Após o casamento, os recém casados possuem um prazo de 90 dias corridos para levar o documento até o cartório para registrar o casamento com efeito civil.


Se passar do prazo, não é possível averbar na certidão de casamento.


Eternize o seu grande dia com o Buffet Tulipas

A Villa Valentim foi projetada para comportar vários formatos de casamentos exclusivos!


Do mini wedding para a partir de 80 convidados às mais grandiosas festas, nossa casa possui capacidade para comportar até 500 convidados sentados confortavelmente.


Por fim, agora que você já conhece como funciona uma cerimônia de casamento civil, chegou o momento de inovar e deixar esse momento inesquecível!


Nossa casa possui uma estrutura incrível para a sua cerimônia intimista ou até mesmo as mais grandiosas!


Para isso, conte sempre com o Buffet Tulipas para idealizar esse grande sonho com o requinte e qualidade que vocês noivos merecem!


Agende a sua visita e venha conhecer o seu projeto dos sonhos!


Te esperamos.

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