Casamento Civil: como funciona e guia para planejar

CASAMENTO

O casamento civil é quando o casal se casa perante a lei, enquanto o casamento religioso é perante a entidade de maior poder espiritual na qual o casal acredita.


De qualquer forma, ambos os tipos de casamento são válidos! 


O que acontece é que a maioria dos noivos acaba se casando com efeito civil, ou seja, são realizados em um único dia os dois casamentos, em uma única cerimônia.


Mas, ainda assim, existem noivos que preferem se casar em datas diferentes, como por exemplo, cansando-se primeiro no civil e após alguns dias ou em alguns meses no religioso, ou vice-versa.


Independente da forma que o casal decida se casar, é possível fazer uma linda celebração e deixar esse momento único registrado de forma exclusiva e inesquecível!


Quer saber como? 


Continue a leitura e descubra tudo o que você vai precisar para se casar no civil.

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Casamento Civil

O casamento civil existe para que os noivos possam constituir uma família e estar oficialmente casados perante a lei. 


Isso significa que ambos os noivos terão direitos legais sobre tudo o que conquistarem após a união.


Mas é claro que tudo irá depender do tipo de regime de união (ou regime de bens) escolhido no dia da oficialização do casamento.


O que é um regime de união ou regime de bens?

Mas então, o que seria um regime de bens?


Antes de tudo, ele é o responsável por decidir como serão administrados os bens do casal após o casamento. 


Por esse motivo, o casal precisa definir com calma sobre qual regime se adequa melhor para ambos antes do casamento, já que, se no futuro o casal decidir mudar esse regime, precisará de uma motivação legal plausível.


Quais são os tipos de regime de bens?

Nesse caso, existem 3 tipos de regimes de união, onde os casais precisam analisar cada um deles e decidir por qual se interessam para oficializar a união.


É importante lembrar que nossa legislação adota o regime da comunhão parcial de bens de forma automática caso os noivos não escolham o regime desejado.


Caso o casal opte por outro tipo de regime, devem solicitar a elaboração de escritura de pacto antenupcial, em um Cartório de Notas, e apresentá-la quando forem dar entrada nos papéis.


  • Comunhão parcial de bens

Esse tipo de regime de bens é o mais comum, pois é o padrão pelos cartórios (estabelecido pelo código civil). 


Ele indica que tudo o que for conquistado após o casamento serão comuns ao casal, ou seja, baseia-se em tornar propriedade ao casal todos os bens que forem adquiridos após a data de oficialização do casamento.


  • Comunhão universal de bens

Já nesse caso, o regime de comunhão diz que todos os bens atuais e futuros pertencem ao casal após o casamento civil.


Dessa forma, tudo o que pertence ao casal quando solteiros e após o casamento pertencerão aos dois após a união.


Para esse tipo de comunhão, o casal precisa comparecer antes em um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura de pacto antenupcial.


Em suma, tudo precisa ser feito antes do dia oficial do casamento no civil, caso contrário é preciso remarcar o casamento ou adotar o regime padrão da legislação.


  • Separação total de bens

Por fim, os casais que pretendem se casar mas não queiram compartilhar seus bens, se tornando responsáveis pela administração deles individualmente, é preciso adotar esse tipo de regime.


Aqui, cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual.


Atualmente, é possível dar entrada na realização do casamento civil através da internet, comparecendo presencialmente somente no dia do casamento. O que facilita muito no dia-a-dia…

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Atenção! Você sabia?

Algo que muitos não sabem é que a cerimônia civil é algo muito sério


Se por um acaso, no momento em que o juiz pergunta "É de sua livre e espontânea vontade…" um dos noivos, de brincadeira é claro, disser "não", o celebrante é obrigado a encerrar a cerimônia neste momento, dando por cancelado o casamento.


Se isso ocorrer, será necessário recomeçar todo o processo para um novo casório.


Agora que você já conhece um pouco sobre os tipos de regime de bens e os cuidados que se deve tomar, chegou o momento de se preparar para a organização dessa data importante e torná-la realidade em grande estilo!


Onde realizar a cerimônia do civil?

Alguns casais optam por realizar a cerimônia no próprio cartório, porém existem casais que preferem tornar esse momento mais especial celebrando em lugares diferenciados.


Hoje em dia, é possível fazer o casamento civil em diligência, ou seja, quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem, como por exemplo:



Recentemente, aqui em nossa casa francesa, a Villa Valentim foi cenário exclusivo para a oficialização da cerimônia civil dos nossos noivinhos Stephanie e Fernando


No dia 17/07/2021, com uma cerimônia mais intimista, o casal recebeu seus convidados para a realização de um evento super emocionante no melhor cenário, confira:


Com direito a uma decoração floral sofisticada, e uma gastronomia de alto padrão, os noivos vivenciaram uma experiência única, realmente inesquecível.


Simbolizando um pré-wedding digno dos noivinhos, eles puderam desfrutar de uma tarde linda, ao lado de pessoas mais que especiais.


Em 18 de março de 2022, por fim, o casal realizou a tão sonhada festa de casamento juntamente com a cerimônia religiosa.


Tudo ficou incrivelmente lindo, veja!

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Com duas casas inéditas, os espaços foram projetados para comportar vários formatos de casamentos exclusivos!


Do mini wedding para a partir de 80 convidados às mais grandiosas festas, nossas casas possuem capacidade para comportar até 500 convidados sentados confortavelmente.


Conheça um pouco sobre a estrutura de nossas casas referência em São Paulo!


Por fim, agora que você já conhece como funciona uma cerimônia de casamento civil, chegou o momento de inovar e deixar esse momento inesquecível!


Nossas casas possuem uma estrutura incrível para a sua cerimônia intimista ou até mesmo as mais grandiosas!


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Te esperamos!

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