Casamento Civil
O casamento civil existe para que os noivos possam constituir uma família e estar oficialmente casados perante a lei.
Isso significa que ambos os noivos terão direitos legais sobre tudo o que conquistarem após a união.
Mas é claro que tudo irá depender do tipo de regime de união (ou regime de bens) escolhido no dia da oficialização do casamento.
O que é um regime de união ou regime de bens?
Mas então, o que seria um regime de bens?
Antes de tudo, ele é o responsável por decidir como serão administrados os bens do casal após o casamento.
Por esse motivo, o casal precisa definir com calma sobre qual regime se adequa melhor para ambos antes do casamento, já que, se no futuro o casal decidir mudar esse regime, precisará de uma motivação legal plausível.
Quais são os tipos de regime de bens?
Nesse caso, existem 3 tipos de regimes de união, onde os casais precisam analisar cada um deles e decidir por qual se interessam para oficializar a união.
É importante lembrar que nossa legislação adota o regime da comunhão parcial de bens de forma automática caso os noivos não escolham o regime desejado.
Caso o casal opte por outro tipo de regime, devem solicitar a elaboração de escritura de pacto antenupcial, em um Cartório de Notas, e apresentá-la quando forem dar entrada nos papéis.
Esse tipo de regime de bens é o mais comum, pois é o padrão pelos cartórios (estabelecido pelo código civil).
Ele indica que tudo o que for conquistado após o casamento serão comuns ao casal, ou seja, baseia-se em tornar propriedade ao casal todos os bens que forem adquiridos após a data de oficialização do casamento.
Comunhão universal de bens
Já nesse caso, o regime de comunhão diz que todos os bens atuais e futuros pertencem ao casal após o casamento civil.
Dessa forma, tudo o que pertence ao casal quando solteiros e após o casamento pertencerão aos dois após a união.
Para esse tipo de comunhão, o casal precisa comparecer antes em um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura de pacto antenupcial.
Em suma, tudo precisa ser feito antes do dia oficial do casamento no civil, caso contrário é preciso remarcar o casamento ou adotar o regime padrão da legislação.
Por fim, os casais que pretendem se casar mas não queiram compartilhar seus bens, se tornando responsáveis pela administração deles individualmente, é preciso adotar esse tipo de regime.
Aqui, cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual.
Atualmente, é possível dar entrada na realização do casamento civil através da internet, comparecendo presencialmente somente no dia do casamento. O que facilita muito no dia-a-dia…